Mostrando postagens com marcador Bolsa-Artista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Bolsa-Artista. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Câmara analisa projeto de lei que institui Bolsa-Artista.

Marco Cardoso em "Terapia de Casal"
(foto do acervo do ator)
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4281/12, do Senado, que institui a Bolsa-Artista, destinada à formação e ao aprimoramento de artistas amadores e profissionais, das artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais. Pela proposta, a bolsa será concedida pelo prazo de um ano, em 12 parcelas mensais. O valor será definido em regulamento.


Para pleitear a bolsa, o artista deverá ter no mínimo 14 anos. Se menor de 18 anos, deverá estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada, a não ser que já tenha concluído o ensino médio. O estudante também não poderá ser beneficiário de qualquer outro programa governamental de formação profissional na área.

Segundo a proposta, a Bolsa-Artista será concedida prioritariamente a artistas em processo de formação em suas respectivas áreas de atuação e será regida por princípios como valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas, ênfase no pluralismo de ideias e preservação da diversidade cultural brasileira.

De autoria dos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto estabelece ainda que a seleção dos artistas será feita anualmente, por comissão constituída por representantes do governo federal e de entidades vinculadas à comunidade artística, conforme regulamento. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Artista correrão por conta de recursos orçamentários da União.

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas Comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

(Fonte: Cultura e Mercado)

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Bolsa-artista é aprovada no Senado.

Marco Cardoso e parte do elenco do "Circo do Seu Léo"
da Cia de Rua.


A formação e o aprimoramento de artistas amadores e profissionais poderão contar com recursos da Bolsa-Artista. Essa medida de incentivo, estabelecida em projeto de lei do Senado (PLS 404/2011) de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), foi aprovada nesta terça-feira (3) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Segundo a proposta, a Bolsa-Artista será concedida prioritariamente a artistas em processo de formação em suas respectivas áreas de atuação e será regida por princípios como valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas, ênfase no pluralismo de ideias e preservação da diversidade cultural brasileira.

Para obter a concessão da bolsa, o artista deverá possuir idade mínima de 14 anos. Se menor de 18 anos, deverá estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada. O projeto, que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado com a abstenção da senadora Ana Rita (PT-ES).

Como a proposição recebeu decisão terminativa na CE, poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, se não houver recurso com esse objetivo.


 
Prouni


A comissão também aprovou em decisão terminativa o PLS 250/09, de autoria da então senadora Marisa Serrano, que inclui os alunos provenientes de cooperativas educacionais sem fins lucrativos entre os que podem ser beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).

 
De acordo com emenda acolhida pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), as bolsas do Prouni serão destinadas a estudantes que tenham cursado o ensino médio completo nas seguintes instituições educacionais: escola da rede pública, escola conveniada com o Poder Público; escola privada, na condição de bolsista integral; escola filantrópica; ou cooperativa educacional sem fins lucrativos.


Espetáculos

 
Outro item aprovado em decisão terminativa pela comissão foi o PLS 18/06, de autoria de Pedro Simon, que se destina a complementar e atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere à presença de crianças em espetáculos públicos. O texto aprovado foi um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).


Segundo o substitutivo, apresentado durante a reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS), será permitido o acesso de crianças às diversões ou espetáculos cuja indicação classificativa seja superior à sua respectiva faixa etária, desde que estejam acompanhadas dos pais, dos responsáveis ou de “terceiros autorizados”.


O texto estabelece ainda que cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de adolescentes às diversões, espetáculos públicos, locação de obras audiovisuais destinadas a cinema e vídeos, cuja classificação indicativa seja superior à respectiva faixa etária.


Na opinião do relator, o substitutivo aprovado “reforça significativamente o papel da família como ente responsável pela orientação de crianças e adolescentes”.


Bolsa Atleta


Por iniciativa do relator, Paulo Paim, foi retirado de pauta o PLS 332/09, que institui a Bolsa-Atleta. Ele pediu mais tempo para debater o tema com representantes do Poder Executivo.



(Fonte: Agência Senado)

Nota:

As fotos utilizadas no blog são do arquivo pessoal do ator Marco Cardoso e amigos. Caso você conheça a autoria das fotos favor infomar-nos para que os créditos sejam mencionados no blog.

Quanto as outras imagens e fotos aqui utilizadas sem menção da autoria, por desconhecimento nosso, também será adotado o mesmo critério, ou seja, serão creditadas ou excluídas da postagem se necessário. Obrigada.